Débitos /
Compensação de Débitos
Isso mesmo! Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que esteja endividada com o Fisco pode utilizar um precatório para quitar essa dívida. Se o devedor não for beneficiário de um precatório, poderá adquirir um de terceiros mediante cessão de crédito.
No entanto, existem alguns requisitos para que se possa efetivamente compensar precatórios com créditos tributários. É o que veremos a seguir.
O que é a compensação de crédito tributário com precatório?
Uma das formas de extinguir esse crédito tributário, além do pagamento propriamente dito, é através de compensação, conforme prevê o art. 156, II, do Código Tributário Nacional. Trata-se de uma modalidade de extinção do crédito tributário que visa a aniquilar a obrigação tributária existente entre duas pessoas (no caso o contribuinte e a pessoa jurídica de direito público) que, ao mesmo tempo, são credoras e devedoras uma da outra. O objetivo é realizar um encontro de débitos entre as partes, compensando-se.
Na prática, quando falamos em compensação de crédito tributário com precatório, podemos dizer então que temos de um lado o contribuinte que é devedor de um crédito tributário em face de determinado ente público, mas ao mesmo tempo é credor de um precatório daquele mesmo ente público, e do outro lado temos o ente público que é devedor de um precatório em face daquele contribuinte, e credor de um crédito tributário. Assim, como podemos ver, contribuinte e ente público são credores e devedores um do outro.